Área do Usuário
Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios fundamentais do Estado; é a ciência positiva das constituições; tempor Objeto aq constituição politica do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição. O conteúdo científico do Direito Constitucional abrange á seguintes diciplinas:
- Direito Constitucional Positivo ou Particular: é o que tem por objeto o estudo dos principios e normas de uma constituição correta, de um Estado determinado; compreende a interpretação, sistematização e critica das normas juridico-constitucionais desse Estado, configuradas na constituição vigente, nos seus legados históricos e sua conexão com a realidade sócio-cultural.
- Direito Constitucional Comparado: é o estudo teórico das normas jurídico-constitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de vários Estados, preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupo deles.
- Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos teóricos de Direito Constitucional particular e, ao mesmo tempo constatar pontos de contato e independência de Direito Contitucional Positivo dos vários Estados que adotam formas semelhantes do Governo.


